Leis

CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

Documento do GT Conselho Nacional (FBES/SENAES)

Apresentação

O Conselho Nacional de Economia Solidária foi criado por decisão do Presidente da República no mesmo ato que decidiu a criação da Secretaria Nacional de Economia Solidária. Está previsto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. Anterior a data da publicação da lei já foram realizadas ações no sentido de aprofundar o debate sobre o caráter e atribuições do referido Conselho. Após a criação do Fórum Brasileiro de Economia Solidária (III Plenária Nacional) e instalação da Secretaria Nacional de Economia Solidária (MTE/SENAES), em junho de 2003 houve uma intensificação do debate e da busca de consenso para a instalação do Conselho. A partir de um documento preliminar elaborado pela Equipe do MTE/SENAES foram realizados debates por ocasião das reuniões da Coordenação e do Conselho Interlocutor do Fórum Brasileiro. No entanto, as divergências e dúvidas sobre as questões relativas ao Conselho demandaram a postergação da decisão quanto a sua implantação. O debate foi retomando na reunião do Conselho Interlocutor (agosto de 2004) e na reunião da Coordenação do Fórum (novembro de 2004).
Com maior consenso sobre a importância e prioridade na instalação do Conselho foi constituída uma Comissão de Trabalho (representantes do MTE/SENAES e do Fórum Brasileiro) para promover e acompanhar o debate a ser realizado pelos Fóruns Estaduais (ou seus equivalentes) preparando o tema para a próxima reunião do Conselho Interlocutor do Fórum Brasileiro (previsto para fevereiro de 2005).
A Comissão de Trabalho esteve reunida em dezembro de 2004 para tratar dos encaminhamentos previstos. Na oportunidade tivemos a grata satisfação de contar com o relato da experiência de dois Conselhos Nacionais: o Conselho de Segurança Alimentar / CONSEA (Sr. Francisco Meneses – Presidente) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural sustentável / CONDRAF (Sra. Vera Azevedo – Assessora). Foi possível obter informações sobre o caráter, composição, agenda e funcionamento destes Conselhos. Interessante observar que há diferenças importantes entre eles que decorrem da especificidade das políticas, bem como, do envolvimento dos atores no seu fortalecimento. No entanto, foi possível perceber que:
1. A democracia é uma conquista permanente. O Conselho é parte de um processo de acúmulo político da sociedade, é um espaço de disputa, um espaço de consenso e a dinâmica e funcionamento do Conselho podem contribuir para aprofundar e ampliar este acúmulo histórico.
2. Os conselhos são espaços de disputa (entre interesses divergentes) e busca de consensos (não imposições unilaterais);
3. São canal efetivo de participação da sociedade nas definições da política, pressupõe a participação ativa das várias forças sociais que representam o acúmulo histórico do movimento social e das áreas governamentais envolvidas na respectiva política;
4. A força e legitimidade dos Conselhos estão em sua dimensão propositiva, isto é, na sua capacidade de construir propostas e condições políticas para a implementação das mesmas.
Para subsidiar as discussões nos estados o GT – Conselho Nacional está encaminhando este documento que contem alguns pontos, reflexões e questões relativas ao Conselho Nacional de Economia Solidária. O objetivo é construir de forma participativa uma proposta mais consensual possível à luz do acúmulo já feito pelo Fórum Brasileiro de Economia Solidária e pela Secretaria Nacional de Economia Solidária.

Recomendamos que o Fórum Estadual (ou seu equivalente) defina a instância e forma de discussão do documento e elabore suas contribuições para uma discussão nacional que será feita por meio de Vídeoconferência (Sistema Interlegis – Senado Federal e Assembléias Legislativas) no mês de fevereiro de 2005. Sugerimos que os Fóruns Estaduais dialoguem com as experiências de outros Conselhos, em especial, o Conselho de Desenvolvimento Rural e o Conselho de Segurança Alimentar.

O Conselho Nacional de Economia Solidária
– Temas e questões para a busca de consenso –

O GT – Conselho Nacional em sua reunião de dezembro reconheceu que um conjunto de temas/questões e propostas foram apresentados ao longo do debate sobre o Conselho. Abaixo estão organizados em quatro (4) eixos: a) composição, b) pauta/agenda, c) estrutura/funcionamento; d) caráter do Conselho. O fato de que as propostas foram consideradas pertinentes para o debate nos estados não significa um prévio consenso sobre o conteúdo das mesmas no GT. É possível perceber que os eixos procuram articular às propostas com os princípios mais gerais citados acima.


(a) Da Composição do Conselho:
O debate sobre a composição do Conselho deve considerar que: “O Conselho é canal efetivo de participação da sociedade nas definições da política, pressupõe a participação ativa das várias forças sociais que representam o acúmulo histórico do movimento social e das áreas governamentais envolvidas na respectiva política” (item 3)

Propostas:

° Maioria de representantes do Fórum (juntamente com aliados da sociedade civil) no Conselho.
Justificativa: A preocupação neste item é de que o Conselho deve significar uma consolidação da relação Estado/Sociedade Civil existente hoje (conjuntura atual), garantindo o controle social da execução da política pública de E. S. Assim é importante considerar uma institucionalização que possa se manter mesmo em condições políticas menos favoráveis que as atuais (mudança de governo, por exemplo). A maioria proposta significará maior autonomia do movimento social e favorecerá a constituição progressiva de instrumentos permanentes de apoio à E.S., inclusive legislação específica.
° Assegurar a representação das diferentes regiões do país entre os Conselheiros.
° Que a representação do FBES garanta a predominância dos empreendimentos em dois terços, mantendo no Conselho Nacional a prática já consolidada no Fórum de priorizar a representação dos empreendimentos para garantir seu protagonismo.

° Composição ampla garantindo discussão acerca da importância de ampliar influência na sociedade.
Justificativa: A participação de entidades afins (que nem sempre são aliadas nos estados), mesmo com reticências, é importante para estabelecer o diálogo com estes setores e manter uma interlocução de longo prazo. Dificuldades regionais devem ser administradas regionalmente sem comprometer a necessidade de ampliação política e de influência de idéias, entendendo que as organizações não são monolíticas. Neste tema há necessidade de aprofundamento do debate sobre a participação da Organização das Cooperativas Brasileiras.

° Representação dos órgãos governamentais.
Justificativa: Presença no Conselho de vários órgãos governamentais. Não somente dos aliados (por exemplo, do Ministério do Desenvolvimento Social), mas também daqueles que são importantes para a implementação da política (Ministério da Fazenda, por exemplo)

(b) Da Pauta/Agenda do Conselho:

Neste item deve-se considerara que: “O Conselho é parte de um processo de acúmulo político da sociedade, é um espaço de disputa, um espaço de consenso e a dinâmica e funcionamento do Conselho podem contribuir para aprofundar e ampliar este acúmulo histórico” (item 1). As propostas apresentadas abaixo dizem respeito a temas relevantes que o Conselho pode e deveria tratar para a consolidação de uma política pública nacional de economia solidária.

Propostas:

° Que o Conselho assuma a discussão do Fundo para a Economia Solidária
Justificativa: Dificilmente se consolidará uma política pública de Economia Solidária sem que haja fontes de financiamento aos empreendimentos, às Agências de fomento e agentes de assessoria técnica. Como a discussão do Fundo não está amadurecida será importante que o Conselho incorpore o tema em sua agenda, garantindo que se encaminhe para a sua criação, com recursos de diferentes origens, geridos pelo Conselho.
° Que o Conselho assuma a função de exercer o controle social da Política Pública da Economia Solidária
Justificativa: O item IV do Decreto que cria o Conselho já prevê a avaliação do cumprimento de programas da SENAES. Mas o controle social vai além disto, implicando também na discussão, monitoramento e avaliação do conjunto das políticas pertinentes ao fortalecimento da economia solidária.
° Garantir a realização das Conferências Municipais e Estaduais de Economia Solidária em 2005 e da Conferência Nacional em 2006.
Justificativa: O conselho deve assumir a realização da Conferência Nacional para discutir os rumos da Política Pública a ser proposta ao Governo, estabelecer diálogo tendo força política com outros setores, divulgar a Economia Solidária e consolidar a organização do movimento representado pelo Fórum Brasileiro (FBES). Caberia ao Conselho propor uma formulação que facilitasse a discussão
° Propor (ao governo) a Política Pública a ser definida na o marco jurídico de E.S. a ser proposto ao legislativo.


(c) Da organização e funcionamento do Conselho:

Considerar a proposição acima de que, “O Conselho é parte de um processo de acúmulo político da sociedade, é um espaço de disputa, um espaço de consenso e a dinâmica e funcionamento do Conselho podem contribuir para aprofundar e ampliar este acúmulo histórico”.(item 1)

Proposições:

° Direção rotativa do Conselho definida entre os segmentos que o compõem (Fórum, outras organizações da sociedade civil e Governo).
Justificativa: Uma presidência rotativa (sociedade/governo) garante uma atuação mais democrática do Conselho, evitando a supremacia de um dos segmentos. Além disto, favorece as relações internas nos segmentos que deverão se organizar democraticamente para fazer a indicação. A rotatividade pode permitir que visões diferentes sobre a Economia Solidária tornem-se destacadas nos diferentes momentos. Por outro lado, para garantir a continuidade das discussões do Conselho, é importante definir que apenas uma pessoa (Conselheiro) represente cada instituição ou segmento membro.
° Garantir funcionamento através de Secretaria Executiva mantida pelo Ministério do Trabalho.
Justificativa: O Conselho, para cumprir suas atribuições, deverá ter assegurado um aparato de pessoal e espaço físico que viabilize suas ações e torne públicas suas decisões. Esta estrutura facilitará que o Conselho possa se perenizar (nas suas preocupações com a Economia Solidária) no Estado brasileiro.
° Que as Câmaras Setoriais ou as Comissões Temáticas do Conselho se relacionem com os eixos da plataforma do Fórum de Economia Solidária e incorpore os Grupos de Trabalho existentes.
Justificativa: Desta forma a agenda do Fórum se prolongará, nos trabalhos do Conselho, que por sua vez aproveitará as discussões em andamento.

° Forma de deliberação: por busca de consenso; se não houver, será a maioria. É um espaço de disputa e nas definições que irão para o Governo este se informará sobre a opinião da maioria e da minoria.


(d) Do caráter do Conselho:

Considerar que “a força e legitimidade dos Conselhos estão em sua dimensão propositiva, isto é, na sua capacidade de construir propostas e condições políticas para a implementação das mesmas” (item 4).

Proposições:

° O Conselho deve ser deliberativo nas suas competências. O Conselho deve ser deliberativo naquilo que é definido como sua competência. Sua transformação em órgão apenas consultivo pode esvaziar sua composição e funcionamento.
Justificativa: A força de um Conselho vem da sua representatividade e da medida em que ele possa decidir de forma o mais consensual possível. O Conselho só fortalecerá a Economia Solidária se ele mesmo for forte para elaboração de propostas e criação de condições políticas para implementá-las.

3 - Cronograma para debate:

a) Dia 20 de janeiro: encaminhamento do documento para discussão nos estados;
b) Dia 21 de fevereiro: realização da videoconferência (a confirmar)
c) Dias 25 a 27 de fevereiro: reunião do Conselho Interlocutor.

GT – Conselho Nacional
Janeiro de 2005

Participantes:
Ademar Bertucci (Comissão de Acompanhamento FBES)
Débora Nunes (Fórum/BA)
Domingos (Fórum DF)
Sebastiana (Fórum/MS)
Dalvani (Fórum/RO)
Paul Singer (MTE/SENAES)
Sônia Kruppa (MTE/SENAES)
Valmor (MTE/SENAES)
Fábio (MTE/SENAES)